MEI: O que é, como funciona, como ser e quanto custa

O MEI (Microempreendedor Individual) é um modelo empresarial simplificado, com limite de faturamento anual de R$81 mil, criado para facilitar a formalização de pessoas que trabalham de maneira autônoma.
Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio, além da possibilidade de emitir notas fiscais e de ter acesso aos benefícios da Previdência Social (INSS).
O que é um MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Trata-se de um modelo empresarial simplificado, criado pela Lei Complementar nº128, de 19 de dezembro de 2008. O propósito do MEI é de facilitar a formalização das atividades de quem trabalha de maneira autônoma.
Ainda que seja uma opção interessante para quem deseja ter o próprio negócio, para ser MEI é preciso, primeiro, atender a uma série de exigências.
Para ser MEI, é preciso:
- Ter um faturamento de até R$81 mil por ano;
- Contratar apenas um funcionário;
- Atuar com uma atividade permitida para o MEI;
- Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
- Não ter outra empresa aberta em seu nome;
- Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.
Vale reforçar que os principais requisitos para ser MEI estão relacionados ao limite de faturamento anual, à quantidade de funcionários que podem ser contratados e qual atividade econômica será exercida.
No que se refere ao limite de faturamento MEI, atualmente o valor é de R$81 mil ao ano.
Saiba qual o limite MEI em 2025 e se ele muda ano a ano.
Com relação à quantidade de funcionários, um empreendedor MEI só pode contratar 1 (um) colaborador. A ele deve ser pago, no mínimo, um salário mínimo nacional ou o piso determinado pela categoria.
Quanto às atividades econômicas, não pode ser MEI quem exerce atividades intelectuais. Por exemplo: médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, entre outros.
Em relação ao tema de sócios: o MEI não pode ter sócios, nem participar de outro negócio como sócio e/ou administrador ou ter outra empresa aberta em seu nome.
Isso acontece porque o MEI é um modelo de empresa mais simples, que visa formalizar profissões não regulamentadas.
Por esse motivo, a legislação que regulamenta o MEI indica que o profissional deve atuar sozinho. Afinal, a estrutura de uma empresa com sócios é mais complexa por motivos como investimento inicial e Contrato Social. Além disso, ter um sócio implica que a empresa tem uma outra natureza jurídica que não o MEI propriamente dito.
Continue a leitura e confira os critérios completos para quem pode ser MEI.
Como funciona o MEI?
O MEI é um modelo empresarial simplificado para autônomos e pequenos empreendedores. Ao abrir MEI, o profissional que deseja trabalhar por conta própria passa a ter um CNPJ.
Assim, é possível emitir notas fiscais e contar com direitos de uma pessoa jurídica. Por exemplo: aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade. Além disso, a solicitação de crédito e abertura de conta bancária também se torna mais fácil.
Vale lembrar que existe uma lista de atividades que podem ser MEI e outras profissões que não podem, por serem profissões regulamentadas. Confira a tabela de atividades do MEI.
Uma das grandes vantagens de ser MEI é a simplicidade de regularização. O processo de abertura é gratuito e feito 100% pela internet.
Para manter o MEI, é necessário pagar apenas um valor fixo por mês, que é referente aos tributos da atividade que você exerce. O imposto é recolhido por meio de um único boleto: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Saiba se você pode ser MEI no simulador disponibilizado pela Contabilizei.
O MEI tem um limite de faturamento anual de R$81 mil, ou seja, cerca de R$6.750 por mês em média. Esses valores se referem à receita bruta obtida pela empresa ao longo de um ano.
Sendo assim, se a empresa tiver menos de 12 meses de atividade, o limite será proporcional. Por exemplo: um MEI com 6 meses de atuação tem um limite de R$40.500,00 anual.
É importante que o Microempreendedor Individual tenha em mente que, uma vez ultrapassado esse teto, ele está obrigado a migrar para outro modelo empresarial: a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Dessa forma, ao identificar que ultrapassou o limite do MEI, o empreendedor deve fazer o cálculo de quanto foi excedido. Existem diferentes ações: se o limite ultrapassado foi de até 20% do teto ou se foi superior a 20%.
Saiba mais com este artigo sobre desenquadramento MEI.
Como ser MEI?
O passo a passo para se tornar um Microempreendedor Individual é:
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Clique em “Quero ser MEI” e, em seguida, em “Formalize-se”;
- Crie uma conta “gov.br” ou acesse com o seu CPF, caso já tenha;
- Siga as instruções na tela. Nessa etapa, é solicitado os seus dados pessoais, como número de RG e CPF, endereço residencial, telefone de contato, entre outros.
- Defina as atividades que serão exercidas e informe o local de onde deseja trabalhar. Por exemplo: de casa, via internet, em um endereço comercial, etc;
- Confira todos os dados informados, preencha as declarações solicitadas e finalize a sua inscrição.
Lembrando que, para ser registrado como MEI, a primeira questão a ser considerada é a área de atuação da empresa. Isso porque o MEI foi criado com o objetivo de regularizar profissionais informais. Por isso, a atividade deve constar na lista oficial da categoria.
Uma vez que a abertura da sua empresa como MEI está finalizada, é possível emitir o CCMEI (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual). Esse documento comprova a inscrição e informa o número do CNPJ e do registro na Junta Comercial.
Inicie a abertura do seu MEI no portal de inscrição do MEI na Receita Federal.
Qual o custo para abrir uma empresa MEI?
Para abrir uma empresa MEI não há custo, o processo é gratuito. Sua despesa com a empresa será apenas o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Independentemente do valor das notas fiscais que você emitir no mês (ou mesmo se não emitir), você deve pagar apenas o valor mensal correspondente à sua área de atuação.
Os valores são:
- R$76,90 para empresas do comércio ou indústria;
- R$80,90 para prestação de serviços;
- R$81,90 para comércio e serviços.
O cálculo é relativo a 5% do limite mensal do salário mínimo e mais R$1,00 de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto, e/ou R$5,00 de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
O pagamento mensal pode ser feito por débito em conta, online ou por meio da emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Tudo isso pode ser feito pelo Portal do Empreendedor.
Além disso, não é preciso de contador para abrir esse tipo de empresa. Mas, caso o empreendedor queira, pode buscar uma unidade do Sebrae para orientações ou verificar se a prefeitura oferece algum suporte relacionado a empreendedorismo.
Taxas e impostos do MEI
Não basta apenas saber como abrir um MEI gratuito. Após abrir o MEI, é fundamental saber quais são as taxas e as obrigações da empresa (que não são muitas, mas precisam ser levadas a sério).
Conheça algumas das obrigações mensais (e recomendações) que você deve cumprir se deseja manter seu cadastro ativo, com todos os benefícios previstos para a modalidade.
Quanto custa o MEI por mês?
A taxa que o MEI deve pagar por mês varia conforme o segmento da empresa. Os valores são:
- R$76,90 para empresas do comércio ou indústria (R$75,90 de INSS + R$1 de ICMS);
- R$80,90 para prestação de serviços (R$75,90 de INSS + R$5 de ISS);
- R$81,90 para comércio e serviços (R$75,90 de INSS + R$1 de ICMS + R$5 de ISS).
Além dessas taxas, é importante ter em mente que conforme a proposta da nova Reforma Tributária, os impostos ICMS e ISS serão unificados por meio do IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços.
Quer se planejar e saber mais sobre essa mudança? Leia o nosso artigo “IBS – Imposto sobre bens e Serviços: O que é e qual será a alíquota?“.
Pagamento da guia DAS
O MEI deve pagar uma quantia mensal referente aos tributos obrigatórios, que estão todos inclusos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O valor cobrado por mês é reduzido e você pode pagar a DAS por débito automático, online ou por meio da emissão da guia.
Uma das obrigações do MEI é acessar a página Carnê MEI – DAS, no Portal do Empreendedor, e fazer o download da guia para pagamento.
Para emitir e pagar a guia DAS pelo celular, é preciso:
- Baixar o aplicativo do MEI;
- Faça o login com a sua conta Gov.br;
- Clicar em “Emitir DAS” e depois escolher o ano;
- Selecionar o mês desejado;
- Gerar o boleto e fazer o pagamento.
Também é possível emitir e pagar a guia DAS pelo computador. Saiba mais neste vídeo preparado pelos nossos especialistas.
Quem abre um MEI pode encerrar a empresa a qualquer momento?
Sim! O MEI pode encerrar a sua empresa a qualquer momento. Todo o processo é realizado on-line pelo Portal do Empreendedor na aba “Baixa de MEI”.
Após seguir as etapas indicadas na tela, é preciso quitar os débitos pendentes. Para isso, é preciso gerar o DAS MEI e fazer a Declaração Anual do Simples Nacional Situação Especial — Extinção.
Ao dar baixa no MEI, você também precisa quitar todos os DAS atrasados, se houver. As parcelas de contribuição MEI não quitadas são direcionadas para o CPF do empreendedor, que passa a ter uma dívida com a Receita Federal.
Por isso, o mais indicado é solicitar a baixa assim que decidir encerrar as atividades e fazer a quitação de todos os valores de recolhimento que estiverem pendentes.
O faturamento da sua empresa está crescendo e você não pode mais ser MEI? Evite multas e problemas com a Receita Federal. Conte conosco para realizar o desenquadramento de forma gratuita. Temos um time preparado para realizar o processo para você e te orientar em cada passo. Fale com um dos nossos especialistas!
Diferença do MEI versus outras empresas
As principais diferenças entre o MEI e os outros tipos de empresa estão relacionadas a fatores como:
- O limite de faturamento;
- As atividades econômicas permitidas;
- A forma de cálculo dos impostos;
- O número de empregados que podem ser contratados;
- A exigência de Capital Social ou não.
Assim, se fizermos uma comparação entre as naturezas jurídicas, temos:
Tipo de empresa | Faturamento anual permitido | Atividades permitidas | Cálculo para pagamento de impostos | Capital Social exigido | Número de empregados que podem ser contratados |
MEI | R$81 mil por ano | De acordo com tabela própria da categoria | Valores fixos mensais recolhidos em guia única | Não há exigência | no máximo 1 (um) |
ME | R$360 mil por ano | Não há restrições. Exceto se o regime tributário escolhido for Simples Nacional. Confira as condições específicas do Simples Nacional | De acordo com o regime tributário escolhido, que pode ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real | De acordo com o regime jurídico escolhido, que pode ser EI, SLU ou LTDA | Até 9 funcionários para comércio e serviços e até 19 funcionários para indústria |
EPP | Entre R$360 mil e R$4,8 milhões por ano | Sem restrições | De acordo com o regime tributário escolhido, que pode ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real | De acordo com o regime jurídico escolhido, que pode ser EI, SLU ou LTDA | Entre 10 e 49 funcionários para comércio e serviços, e entre 20 e 99 funcionários para indústria |
Está se perguntando o que fazer se ultrapassou o limite do MEI? Saiba como resolver.
Diferença entre MEI e ME
A primeira grande diferença entre MEI e ME diz respeito à atividade. Nem todas podem ser enquadradas como MEI. Se não estiver na lista de atividades permitidas, é preciso abrir ME.
Além disso, o limite de faturamento do MEI é de R$81 mil por ano, enquanto o limite da ME é de R$360 mil por ano. Vale lembrar que o limite é proporcional ao mês em que o CNPJ foi aberto.
Sobre o regime tributário, o MEI é sempre enquadrado no Simples Nacional. Já quem tem ME pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
O MEI pode ter no máximo 1 funcionário. Para ME, é possível ter até 9 funcionários nas áreas de comércio e serviços, e até 19 funcionários na indústria.
Diferença entre MEI e EPP
O faturamento é a principal diferença entre MEI e EPP. Para MEI, não é permitido passar de R$81 mil no ano. Já a EPP pode faturar entre R$360 mil e R$4,8 milhões por ano.
O número de funcionários que podem ser contratados também deve ser levado em conta. No MEI, é possível ter apenas um. Já na EPP, é permitido ter de 10 a 49 funcionários nas áreas de comércio e serviços, e entre 20 e 99 funcionários na indústria.
Há diferenças entre microempresa individual e MEI?
Não há diferenças entre Microempresa Individual e MEI (Microempreendedor Individual). Quando um profissional decide abrir um MEI, ele está abrindo uma microempresa individual.
É preciso tomar cuidado para não confundir com a ME (Microempresa): esse porte de empresa é denominado apenas como microempresa.
FAQ - Perguntas frequentes
O MEI só precisa declarar Imposto de Renda se a sua renda tributável superar o limite definido pela Receita Federal ou se houver outra situação de obrigatoriedade.
Quando isso acontece, o valor do rendimento tributável e parcela isenta devem ser preenchidos em fichas específicas, além de ser necessário declarar o capital social da empresa na ficha de “bens e direitos”
Saiba mais detalhes com o vídeo “IMPOSTO DE RENDA MEI 2025: como fazer a declaração – passo a passo simples”.
No caso da declaração de pessoa jurídica do MEI, denominada “Declaração Anual de Faturamento”, é obrigatória. Ela deve ser entregue anualmente até o dia 31 de maio, apresentando o faturamento do ano anterior.
O MEI deve emitir a nota através do Emissor Nacional no caso de prestação de serviços. É possível emitir a nota fiscal por meio de um sistema vinculado e autorizado pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda) que pode ser contratado, ou um sistema gratuito, como o do SEBRAE.
O DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Por meio dele, quem atua como MEI pode recolher os impostos mensalmente.
A taxa MEI, referente ao pagamento mensal do DAS, depende do segmento da empresa. Atualmente, ela é dividida da seguinte forma:
– R$76,90 para empresas do comércio ou indústria (R$75,90 de INSS + R$1 de ICMS);
– R$80,90 para prestação de serviços (R$75,90 de INSS + R$5 de ISS);
– R$81,90 para comércio e serviços (R$75,90 de INSS + R$1 de ICMS + R$5 de ISS).
O atraso ou não pagamento do DAS MEI gera acúmulo da dívida e multa diária de 0,33%, limitada a 20% do valor da guia.
Há também a cobrança de juros com base na taxa SELIC, bem como a perda de direitos do MEI.
Não há um limite de quantas parcelas podem ser pagas com atraso em um mesmo ano.
Lembrando que, em todas elas, deve incidir multas e juros após a data de vencimento (dia 20 do mês seguinte ao que se refere) e que o atraso de qualquer parcela pode acarretar exclusão do MEI.
De acordo com a legislação vigente o MEI não pode se aposentar por tempo de contribuição. No entanto, ele pode adquirir esse direito.
Para isso, deve arrecadar mais do que a alíquota de contribuição fixada em 5% (cinco por cento) ou 11% (onze por cento), de acordo com cada caso.
Saiba mais com o artigo “Aposentadoria do MEI: Como funciona, qual o valor e como pagar INSS complementar”.
Sim, pode se cadastrar. Segundo a legislação que rege esse tipo de empresa, não há qualquer restrição quanto à formalização com MEI por pessoas que estão com o nome negativado.
MEI significa Microempreendedor Individual. Ao abrir um MEI, você tem um CNPJ e pode emitir notas fiscais.
Além disso, o MEI tem os mesmos direitos e obrigações de uma pessoa jurídica e encontra maior facilidade para abrir uma conta bancária e até mesmo solicitar empréstimos.
Para ser MEI, se faz necessário se enquadrar em uma das CNAEs MEI incluídas na lista de 2025.
São mais de 400 atividades permitidas. Em contrapartida, há mais de 800 atividades que não fazem parte da lista.
Em nosso artigo que fala como abrir um MEI, mostramos um passo a passo completo, desde a escolha da CNAE até a emissão do CNPJ.
Se sua atividade não está na lista de CNAEs permitidas, muitas vezes a melhor alternativa é abrir uma empresa ME, ganhando a liberdade para fazer seu negócio prosperar. A Contabilizei abre sua empresa ME de graça! Saiba como clicando aqui.
As atividades permitidas no MEI são definidas pela Receita Federal, por meio da Comissão gestora do Simples Nacional (CGSN).
Você pode conferir quais atividades podem ser MEI por meio da ferramenta de Consulta CNAE da Contabilizei.
O processo de consulta é simples e gratuito, seguindo o passo a passo abaixo:
– Acesse a página de emissão do CCMEI;
– Entre com seus dados de acesso ao site gov.br (se você ainda não tem cadastro no gov.br, será preciso se registrar para emitir o CCMEI);
– Marque “CPF” em “Tipo de consulta”;
– Digite o número do CPF no campo indicado;
– O CCMEI será exibido e nele você encontrará seu CNPJ.
Além do número do CNPJ, o CCMEI traz as seguintes informações sobre o MEI:
– Data de abertura;
– Nome fantasia;
– Situação cadastral;
– Endereço comercial;
– Período de enquadramento como MEI;
– Forma de atuação;
– Ocupação principal;
– Atividade principal (CNAE).
Para salvar ou imprimir o CCMEI, clique no botão “Fazer download do Certificado em PDF”.
12 comentários
Deixe um comentário
Posts Relacionados

CRT-4 para MEI: o que é, como e quando você deve informá-lo na nota fiscal?
O CRT-4 MEI é uma nova exigência para a emissão de notas fiscais eletrônicas pelos microempreendedores individuais (MEI) e passa...

Você tem certeza de que pode ser MEI? Veja 5 consequências do MEI irregular e opções para o seu negócio
Ser MEI de forma irregular pode gerar desde multas até o cancelamento do CNPJ. Veja os riscos de atuar com MEI irregular e descubra opções para sua empresa!

Tudo o que você precisa saber para a formalização da sua empresa com o Mercado Livre
Se você chegou até aqui é porque está buscando vender de maneira formalizada com o Mercado Livre! Neste artigo vamos...
Mural de recursos para o empreendedor
-
Categorias do Blog
-
Categorias por atividade
-
Está abrindo sua empresa?
-
Portes de empresa
-
Natureza Jurídica
-
Regimes de tributação
-
Tudo sobre CNAE
-
Simples Nacional
-
MEI
-
Autônomos
-
Dúvidas entre ser CLT ou PJ?
-
Universo da Contabilidade
Conteúdo excelente, muito bem explicado!Parabéns!
Gostei das explicações….
Agradecemos as ótimas orientações. São de muito fácil compreensão e acessível a todos (as) pessoas minimamente alfabetizadas, informadas.
Parabéns pela iniciativa, colaboração e disponibilidade.
Muito obrigado, abraço.
Helton de Oliveira
Adorei a explicação, arrasou 🙂
EXCELENTE! Parabéns e muito obrigada pelo conteúdo!
Conteúdo excelente, muito bem explicado! Esclareceu 100% minha duvida.
Excelente gostei explica tudinho e certinho. 👏👏👏
ficamos felizes que tenha gostado, Josue. Continue nos acompanhando e também nos siga nas redes sociais.
Conteúdo sensacional! Parabéns!
Tudo perfeitamente detalhado e de leitura simples para leigos como eu.
Não tinha menor idéia do significado MEI, agora estou completamente entusiasmado e informado com os esclarecimentos aqui prestados.
Muito obrigado!
Melhor explicação que já vi. Parabéns
Qual é a visão da empresa MEI?
Conteúdo simples e bem didático. Obrigada por disponibilizar gratuitamente.